"Despesa maior que receita gera alerta nas contas municipais de STI"

 



E já que na matéria anterior falamos sobre gastos desnecessários e exagerados do governo BIM, com festas, hoje vamos falar sobre uma situação gravíssima que vive o município de Santa Terezinha de Itaipu.

Ocorre que conforme dados disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, nos últimos 12 meses o municipio ultrapassou o limite de 95% previsto no art. 167-A da Constituição Federal.

Na tela do TCE-PR aparecem estes números para o cálculo consolidado:

Receita Corrente: R$ 183.019.913,60

Despesa Corrente considerada no cálculo: R$ 194.651.176,55

Relação Despesa Corrente / Receita Corrente: 106,36%

Ou seja: para cada R$ 100,00 de receita corrente, o Município está apresentando aproximadamente R$ 106,36 de despesa corrente nesse cálculo. A despesa superou a receita corrente em cerca de R$ 11,63 milhões.

Isso colocou o Município 11,36 pontos percentuais acima do limite de 95%.

O art. 167-A da Constituição estabelece que, quando essa relação supera 95% no período de 12 meses, pode ser acionado o chamado mecanismo de ajuste fiscal, que contempla restrições como concessão de vantagens e aumentos, criação de cargos que aumentem despesa, criação de determinadas despesas obrigatórias, benefícios tributários, entre outras medidas.

Há um detalhe muito importante: isso não significa automaticamente que a Prefeitura “estourou a Lei de Responsabilidade Fiscal” ou que as contas do prefeito estão irregulares. O índice da tela é especificamente o art. 167-A da Constituição, usado inclusive pelo TCE-PR na análise para Certidão de Operação de Crédito.

E aqui aparece uma consequência prática relevante. O próprio TCE-PR informa que, quando o Município não cumpre o art. 167-A, para obter certidão de operação de crédito sem restrição, precisa apresentar ato normativo instituindo o mecanismo de ajuste fiscal, abrangendo Executivo e Legislativo, além de declarações de cumprimento das vedações.

O que provavelmente fez esse índice subir tanto?

Na própria imagem chama atenção que a Prefeitura apresenta aproximadamente:

R$ 183,0 milhões de receita corrente, contra despesas correntes mais restos a pagar que levam o total para aproximadamente R$ 191,9 milhões.

Somando a Câmara, o cálculo consolidado chega aos R$ 194,65 milhões.

Portanto, não é necessariamente porque a Prefeitura gastou tudo isso “neste mês”. O cálculo incorpora a metodologia do art. 167-A e considera um período de 12 meses, inclusive componentes de despesa corrente e restos a pagar utilizados pelo TCE. A apuração é atualizada bimestralmente.

Principalmente para os vereadores, isso deveria ser considerado um sinal importante de alerta fiscal. Um índice de 106,36% não é uma ultrapassagem pequena.

A situação exige sem dúvidas, imediatamente um pedido de informações ao Executivo solicitando a composição detalhada desse cálculo, principalmente quais despesas fizeram o Município sair de abaixo de 95% para 106,36%.

Resumidamente podemos afirmar com certeza que nosso nobre alcaide não vem cuidando direito das contas públicas. 

Mas e os vereadores, estão acompanhando isso?

Cobre de seu vereador prezado leitor!

Estamos de olho nobre alcaide!



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