Intimidação e ameaça: Assessor do Prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM) ameaça editor do Blog do Danilo Griz
Em pleno ano 2026, uma prática
recorrente da velha política brasileira volta à tona em Santa Terezinha de
Itaipu.
E na manhã desta quarta-feira
(05), acabei sendo mais uma vítima da tentativa de cercear um direito fundamental
de toda a sociedade: a de ser informada.
O personagem a que me refiro,
infelizmente exerce a função de assessor de gabinete do prefeito Antonio Luiz Bendo
(BIM) e vem exercendo funções na secretaria de agropecuária e meio ambiente,
mais especificamente na horta municipal.
E já que trata-se de uma
ameaça séria e vinda de um servidor municipal nomeado pelo prefeito Antonio
Luiz Bendo (BIM), vamos dar “nome aos bois”, como se diz popularmente.
O assessor de gabinete Airton
Padilha, que aliás estava em horário de trabalho (11;45), abordou este
blogueiro, em seu ambiente de trabalho, alegando que queria conversar, mas
visivelmente alterado logo foi desferindo palavras e xingamentos de baixo calão,
se dizendo ofendido, caluniando e ameaçando este jornalista.
O fato lamentável, vindo de um
representante do prefeito do município, deixam algumas interrogações no ar:
O personagem teria se ofendido
por matérias publicadas em nosso blog, como por exemplo a que trás o título: “16h
na prefeitura – Expediente ou Happy Hour?
Ou o personagem teria sido
enviado por alguém mais poderoso (“pau mandado” em expressão popular) para
tentar calar este blogueiro?
Na verdade, algumas pessoas
que se dizem políticos de bem, que zelam pela família, que são ungidos por Deus
para trabalhar pela população e que na verdade são corruptos de primeira linha,
já deveriam saber e estarem conscientes que a velha prática do coronelismo político
no Brasil está acabando e que o leitor acompanha de perto quem é sério ne quem
não é nos municípios e estados brasileiros.
Nunca nos curvamos e jamais
nos curvaremos diante de ameaças, continuaremos nossa luta de levar a verdade
para a população e os responsáveis responderão na justiça pelos seus crimes.
A ocorrência seguida de
representação, foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Santa Terezinha
de Itaipu.
“Art. 220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.”
“§ 1º Nenhuma
lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”
“§ 2º É
vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
