Intimidação e ameaça: Assessor do Prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM) ameaça editor do Blog do Danilo Griz

 

Em pleno ano 2026, uma prática recorrente da velha política brasileira volta à tona em Santa Terezinha de Itaipu.

E na manhã desta quarta-feira (05), acabei sendo mais uma vítima da tentativa de cercear um direito fundamental de toda a sociedade: a de ser informada.

O personagem a que me refiro, infelizmente exerce a função de assessor de gabinete do prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM) e vem exercendo funções na secretaria de agropecuária e meio ambiente, mais especificamente na horta municipal.

E já que trata-se de uma ameaça séria e vinda de um servidor municipal nomeado pelo prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM), vamos dar “nome aos bois”, como se diz popularmente.

O assessor de gabinete Airton Padilha, que aliás estava em horário de trabalho (11;45), abordou este blogueiro, em seu ambiente de trabalho, alegando que queria conversar, mas visivelmente alterado logo foi desferindo palavras e xingamentos de baixo calão, se dizendo ofendido, caluniando e ameaçando este jornalista.

O fato lamentável, vindo de um representante do prefeito do município, deixam algumas interrogações no ar:

O personagem teria se ofendido por matérias publicadas em nosso blog, como por exemplo a que trás o título: “16h na prefeitura – Expediente ou Happy Hour?

Ou o personagem teria sido enviado por alguém mais poderoso (“pau mandado” em expressão popular) para tentar calar este blogueiro?

Na verdade, algumas pessoas que se dizem políticos de bem, que zelam pela família, que são ungidos por Deus para trabalhar pela população e que na verdade são corruptos de primeira linha, já deveriam saber e estarem conscientes que a velha prática do coronelismo político no Brasil está acabando e que o leitor acompanha de perto quem é sério ne quem não é nos municípios e estados brasileiros.

Nunca nos curvamos e jamais nos curvaremos diante de ameaças, continuaremos nossa luta de levar a verdade para a população e os responsáveis responderão na justiça pelos seus crimes.

A ocorrência seguida de representação, foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Santa Terezinha de Itaipu.

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

“§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”

“§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

 


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