JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA A GARANTIR NEUROPEDIATRA PARA PACIENTE EM STI

 

Decisão confirma denúncias de nosso blog em relação a falta de profissionais para pacientes de neuropediatria

E mais uma decisão judicial para garantir atendimento na saúde pública de Santa Terezinha de Itaipu, ocorreu desta vez na Vara de Infância e Juventude de Foz do Iguaçu.

O primeiro caso de decisão judicial que publicamos em nosso Blog, foi quando o município não estava oferecendo serviços de fisioterapia aos pacientes, principalmente os que necessitavam do tratamento pós cirúrgico, que estavam tendo que recorrer a clinicas particulares.

A decisão judicial obrigando a prefeitura de STI a contratar uma consulta de um médico neuropediatra, ocorreu após o município comunicar a família que não contava com o serviço no momento, o que levou o Juizado da Vara de Infância e Juventude a emitir o Ofício nº 1456/2025, dos Poder Judiciário do Estado do Paraná, Comarca de Foz do Iguaçu, obrigando o município a atender o paciente.

Apesar de ser mais um caso de decisão individual, a medida da justiça representa o triste e lamentável momento que passa a saúde pública em nosso município, com uma visível desorganização na secretaria de saúde, onde não faltam recursos, mas sim dirigentes responsáveis e competentes para que não ocorra esse tipo de situação.

A decisão representa também um “tapa de luva de pelica” para pessoas e setores da sociedade, que tentam encobrir as falhas no atendimento público de saúde em Santa Terezinha de Itaipu, defendendo o que é indefensável e tomando as dores da administração municipal, que tem o dever de cumprir o que diz a constituição federal:

ARTIGO 196: Saúde é direito de todos. É dever do estado garantir a saúde por meio de políticas sociais e econômicas. O objetivo é reduzir o risco de doença com acesso universal e igualitário às ações de proteção e recuperação. ARTIGO 197: Cabe ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar o sistema de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros.”

 







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