Caso Jenny Brustolin – 2º Julgamento é adiado por pedido de vistas
Como a maioria de nossos leitores já sabem, a
vereadora licenciada, Jenny Brustolin (PP), em novembro de 2024, antes de
assumir seu mandato, teve suas contas desprovadas pela Juíza Claudia de Campos
Mello Cestarolli, da 147ª Zona Eleitoral
de Foz do Iguaçu.
A Vereadora teve realmente problemas na
prestação de contas de sua campanha de 2024, sendo basicamente em relação a
comprovação de serviços advocatícios, os quais foram pagos com recursos do
Fundo Eleitoral. A decisão determinou também o recolhimento de R$ 15 mil reais,
ao Tesouro Nacional .
Seguindo os trâmites jurídicos, o caso foi
levado para apreciação e julgamento do TRE/PR de Curitiba, onde entrou em
discussão nesta segunda-feira (26). O placar da votação do caso, já chegando ao
quarto voto, estava 2 x 1 favorável à cassação do diploma da vereadora, quando
o quarto juiz desembargador pediu vistas do processo.( no total são sete votos
)
O tribunal regional eleitoral do Paraná em
Curitiba, volta a se reunir no dia 09 de junho para encerrar o caso. Na
eventualidade da vereadora ter o mandato cassado, ainda tem direito à recurso
no TSE em Brasilia, onde na possibilidade de se confirmar a cassação, a nobre
edil teria que deixar sua vaga para o vereador Claudio Schultz (PSDB), seguindo
a classificação dos eleitos em 2024.
Ainda falando em eventualidade, com a
possível subida de Claudio Schultz, a câmara municipal teria uma mudança de configuração,
com a bancada de oposição ficando com maioria de membros (5 x 4).
Lembrando que Jenny Brustolin, se licenciou
do cargo logo após a sessão de posse para ser assessora especial de captação de
recursos, junto ao poder executivo e em seu lugar assumiu o vereador Fernando
Carlessi (PP).