Nepotismo Direto e Nepotismo cruzado
Atendendo pedido de nossos leitores, vamos abordar novamente um tema de extrema importância e gravidade, que ocorre costumeiramente em órgãos públicos.
O Nepotismo, podendo ser caracterizado de forma direta ou cruzada.
Falamos aqui em outra edição sobre a possibilidade de ocorrer nepotismo direto em uma hipótese do Prefeito nomear sua irmã para uma Secretaria Municipal.
Mas também temos que falar sobre o nepotismo cruzado, que é quando uma autoridade nomeia parente de uma autoridade de outro órgão público e ocorre uma "troca" de nomeações ou popularmente chamada " troca de favores".
Exemplificando para melhor entendimento seria como se o Prefeito nomeasse um parente do Presidente da Câmara e o Presidente da Câmara nomeasse um parente do Prefeito em " retribuição".
Como falamos, o Nepotismo é vedado pela Constituição Federal e contraria os princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade.
Nota: Ainda bem que isso não vai acontecer em nossa cidade!