NOTA DE REPÚDIO À PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ÀS TENTATIVAS DE INTIMIDAÇÃO
Venho a público manifestar
minha indignação diante das perseguições políticas e das retaliações que venho
sofrendo após a publicação de uma matéria sobre possíveis irregularidades
eleitorais envolvendo a utilização de vales de combustível para a compra de
votos.
No mesmo dia da divulgação em
meu Blog, no dia 06 de outubro, da matéria com o título “POLÍCIA FEDERAL CUMPRE
QUATRO MANDADOS EM INVESTIGAÇÃO SOBRE COMPRA DE VOTOS EM SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU/PR”, fui simplesmente chamado pelo proprietário da empresa “Tô Aí” –
Mobilidade Urbana (na qual exercia a função de motorista de aplicativo), Sr.
Vanderlei Bildhauer, que simplesmente condicionou minha continuidade na
empresa, com a imediata exclusão da publicação citada.
Interrogado sobre as
motivações do pedido de retirada da matéria de meu blog pessoal, o proprietário
da marca “Tô Aí”, no município, que por sinal tem relações próximas com o
prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM), alegou que a publicação estaria
“prejudicando” a empresa, fato que não concordei e assim fui desligado do
aplicativo de mobilidade urbana.
Mas infelizmente as
retaliações não pararam por aí e juntamente com meu desligamento do aplicativo
de mobilidade urbana, também vieram posteriormente, calúnias e difamações em
tom ameaçador contra este editor,
relatadas à motoristas e outras pessoas da sociedade, inclusive com áudios que
podem provar minhas declarações e que estão sendo enviados à justiça.
A atitude da direção da
empresa, nesse caso, em meu entendimento representou claramente “perseguição
política e intimidação à liberdade de expressão e a liberdade de imprensa”,
pois a divulgação de informações de interesse público, especialmente aquelas
relacionadas à transparência, à ética e à lisura do processo eleitoral, é
fundamental para o fortalecimento da democracia.
O papel de quem informa é
levar os fatos ao conhecimento da sociedade, permitindo que a população tenha
acesso a informações relevantes e possa formar sua própria opinião.
É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, e em seu artigo 220, protege a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, assegurando o direito de informar e de ser informado, dentro dos limites legais.
Nenhuma pessoa deve ser alvo de intimidação, ameaça ou retaliação simplesmente por divulgar informações de interesse coletivo ou questionar fatos que mereçam esclarecimento. Divergências devem ser enfrentadas com argumentos, transparência e respeito à lei, jamais por meio de tentativas de silenciar quem busca dar publicidade a assuntos de relevância pública.
Reafirmo meu compromisso com a verdade, com a responsabilidade na divulgação das informações e com o direito da sociedade de conhecer fatos que possam afetar a vida pública. As suspeitas divulgadas devem ser devidamente apuradas pelas autoridades competentes, com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa de todos os envolvidos.
A liberdade de imprensa não pode ser confundida com privilégio, assim como o direito de expressão não pode ser tratado como uma autorização para intimidar quem se manifesta. Uma democracia sólida exige transparência, fiscalização e respeito àqueles que exercem legitimamente o direito de informar e se expressar.
Não busco privilégios nem estou acima da lei. Defendo apenas o direito de exercer minha liberdade de expressão e de divulgar, com responsabilidade, assuntos de interesse público, sem sofrer represálias por isso.
A democracia se fortalece com a verdade, a transparência e a liberdade. O silêncio imposto pelo medo não pode substituir o direito de a sociedade saber.
Seguirei defendendo o direito
à informação, o respeito à Constituição e o esclarecimento dos fatos pelos
meios legais e democráticos.
Danilo Griz
Editor do Blog do Danilo Griz
