PAGAMENTO SOB INVESTIGAÇÃO – Empresa recém-criada recebeu valores 77% maiores em compras da secretaria de saúde de STI
E a situação começa a ficar complicada para o governo Antonio
Luiz Bendo (BIM), especificamente na secretaria de saúde, quando as denúncias
que publicamos em 24 de setembro de 2025, em relação a um pagamento com
supostas irregularidades e com dispensa de licitação no valor de R$ 373.581,23,
começam a ter desdobramentos no Ministério Público Estadual – MPE/PR.
O escândalo começa a ser notícia estadual e foi publicado no
jornal Gazeta do Paraná, com as atualizações das investigações. O caso pode
chamar a atenção para outra situação de pagamento com suspeitas de
irregularidades feitas em 2025, com outro cheque pago a empresa Laboratório
Kairos, no valor de R$ 623.819,03, também com dispensa de licitação.
Leia a matéria na íntegra:
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Empresa recém-criada recebeu valores 77% maiores em compras
de saúde
Pagamento de R$ 373 mil à Med Oeste, investigado pelo
Ministério Público, teria sido feito sem licitação e com preços até 77% acima
de pregão anterior, segundo documentos oficiais; Empresa funciona em imóvel
residencial, em Cascavel
Por: Gazeta do Paraná - 16/02/2026
Um pagamento de R$ 373,5 mil realizado pela Prefeitura de
Santa Terezinha de Itaipu à empresa Med Oeste Distribuidora de Medicamentos
transformou uma rotina administrativa aparentemente banal em objeto de
investigação do Ministério Público do Paraná. O caso reúne nota fiscal,
protocolo administrativo, pareceres internos e justificativas oficiais que não
convergem plenamente — combinação que costuma marcar apurações envolvendo
compras públicas.
No centro do procedimento está a Nota de Empenho nº
011079/2025, emitida em agosto de 2025 para quitar fornecimentos de materiais
médico-hospitalares. A despesa foi formalizada como indenização administrativa,
mecanismo excepcional utilizado quando há fornecimento sem cobertura contratual
formal. É esse enquadramento jurídico, somado ao valor elevado e às
inconsistências documentais, que levou o caso à 6ª Promotoria de Justiça de Foz
do Iguaçu.
A origem material do caso é objetiva: a nota fiscal nº 329,
emitida pela Med Oeste em 5 de agosto de 2025, no valor exato de R$ 373.581,23.
O documento lista insumos básicos da cadeia hospitalar — agulhas, água
destilada, itens de consumo contínuo — destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Em cenários ordinários, esse tipo de aquisição raramente
desperta atenção. O que alterou o curso administrativo foi o enquadramento
posterior do pagamento. Em vez de decorrer de contrato vigente ou ata ativa, a
despesa foi tratada como indenização por fornecimento já realizado.
Na prática, isso indica que o fluxo contratual não acompanhou
o fluxo material do fornecimento — um descompasso que, em administração
pública, costuma acionar mecanismos de controle.
Indício de superfaturamento
O dado que deslocou o episódio da esfera burocrática para a
investigativa é um comparativo simples: o valor pago à empresa foi cerca de
77,3% superior aos preços praticados em pregão eletrônico anterior com objeto
semelhante.
A referência utilizada nos documentos internos é o Pregão nº
99/2023, cuja vigência terminou em novembro de 2024. Pareceres técnicos apontam
que a diferença extrapolaria variações ordinárias de mercado e recomendam
compatibilização com parâmetros utilizados por outros entes públicos. O
ponto relevante não é apenas a divergência numérica, mas o fato de que ela foi
identificada dentro da própria estrutura administrativa. Ainda assim, o
pagamento foi mantido integralmente.
Além disso, a cronologia não fecha: A justificativa
oficial apresentada pela prefeitura sustenta que o pagamento indenizatório se
refere a fornecimentos realizados antes da vigência de nova ata de registro de
preços. No entanto, o empenho foi emitido em data posterior ao início dessa
ata, criando uma zona de sobreposição temporal que fragiliza a tese
administrativa.
Entre os documentos que mais chamaram a atenção dos
investigadores está o protocolo administrativo aberto pela própria Med Oeste
solicitando o pagamento indenizatório. No pedido, a empresa afirma ter
realizado entregas e solicita a quitação com base na nota fiscal emitida em
agosto de 2025. O teor do documento sugere que o fornecimento ocorreu sem
amparo contratual consolidado no momento da entrega, sendo posteriormente
absorvido pela contabilidade pública por meio de indenização.
O perfil da empresa
A Med Oeste Distribuidora de Medicamentos tem sede em
Cascavel e aparece em denúncia encaminhada ao Ministério Público que serviu de
ponto de partida para a investigação. O material menciona que a empresa teria
capital social reduzido em comparação ao volume de contratações públicas
atribuídas a ela. Embora esse fator, isoladamente, não configure
irregularidade, ele costuma ganhar relevância quando combinado com outros
elementos: crescimento acelerado em contratos públicos, pagamentos
indenizatórios e disputas em licitações com margens incomuns. No atual
estágio, esses pontos aparecem como contexto ampliado da investigação.
Importante mencionar que a empresa em questão aponta como
endereço na receita federal um imóvel residencial simples no bairro
Universitário, na cidade de Cascavel. Fundada em abril de 2024, tem como
sócios: Silvio Prudente de Moraes e Altevir Cândido Mendes Junior. Seu capital
social é de apenas R$15 mil, segundo dados da Receita Federal.
"Emergência e transição"
A resposta oficial da Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu
se ancora em um argumento clássico em casos semelhantes: excepcionalidade
administrativa. O município sustenta que o início de 2025 foi marcado por
transição administrativa, reorganização interna e necessidade de garantir
continuidade no abastecimento da rede pública de saúde. Segundo a gestão, a
opção pelo pagamento indenizatório teria sido uma medida para evitar
desabastecimento, agravado por aumento de demanda e oscilações de preços no
setor farmacêutico. A narrativa administrativa, portanto, não nega a
excepcionalidade — apenas a justifica como necessária.
O caso ilustra uma zona cinzenta recorrente na administração
pública: o espaço entre a urgência operacional e a formalidade
jurídica. Pagamentos indenizatórios não são ilegais por definição, mas sua
utilização em compras recorrentes, de alto valor e com divergências internas
documentadas costuma deslocar a análise para o campo do controle externo. É
exatamente essa transição que se observa no material analisado.
A investigação do Ministério Público, neste estágio, não
aponta responsabilidade individual nem conclusão definitiva. O procedimento
está em fase de coleta de informações, o que inclui requisição de novos
documentos, análise de fluxos administrativos e eventual oitiva de gestores.
Créditos: Redação Gazeta do Paraná
