Licitação de serviços de sonorização vira alvo de denúncias no tribunal de contas por possível sobrepreço, fracionamento e prejuízo ao erário público

 

O Pregão Eletrônico nº 085/2025, promovido pelo município de Santa Terezinha de Itaipu, acabou virando motivo de denúncias junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, com alegações de possível fracionamento indevido de despesas, conluio, burla ao dever de planejamento, favorecimento reiterado de fornecedor, sobrepreço, desvio de finalidade e grave prejuízo ao erário público.

Segundo a denunciante, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO (AMBIENTE INTERNO, EXTERNO E VOLANTE) ILUMINAÇÃO, PROJEÇÃO E ESTRUTURAS DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA TÉCNICA QUALIFICADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU-PR, no valor de R$ 1.094.865,00, ocorre em possível violação aos princípios da legalidade, isonomia, moralidade, economicidade, planejamento e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021 e no art. 37 da Constituição Federal.

Entre as possíveis irregularidades constantes nas denúncias, destaca-se as diversas contratações com dispensa de licitação da empresa DIGLEISON FEITOSA BARBOSA LTDA, no ano de 2025, com valores próximos ao limite legal, lembrando o fato de que Digleison é politicamente alinhado à gestão do Prefeito, tendo participado ativamente da campanha eleitoral, situação amplamente conhecida na cidade.

DO PREGÃO Nº 176/2025: ECONOMICIDADE COMPROVADA E POSTERIOR ANULAÇÃO

As denúncias seguem relatando que em setembro de 2025, o Município lançou o Pregão Eletrônico nº 176/2025, com valor estimado de R$ 1.094.865,00 – modo de disputa ABERTO, para contratação de serviços que englobavam exatamente os mesmos objetos das dispensas realizadas.

Na disputa, a empresa ALK Eventos sagrou-se vencedora, reduzindo o valor de R$ 1.094.865,00 para aproximadamente R$ 263.000,00.

Importante destacar que a própria empresa DIGLEISON, favorecida nas dispensas, ofertou lance de R$ 263.900,00, comprovando que os preços praticados anteriormente eram absolutamente possíveis e exequíveis.

Todavia, pouco tempo depois, o Município anulou o certame, sob a alegação genérica de vícios e quebra de sigilo, e imediatamente abriu novo pregão, com:

Mesmo objeto;

Mesmo valor global;

• Inversão de fases – DEMONSTRADO A INTENÇÃO DE FAVORECIMENTO VISTO QUE O EDITAL ANTERIOR QUE FOI ANULADO ERA FASE DE DISPUTA ABERTO.

O NOVO PREGÃO, A INVERSÃO DE FASES E O POSSÍVEL FAVORECIMENTO

No novo procedimento (Proc. 262/25 – Mod. 85/25), apenas duas empresas foram habilitadas:

A empresa ALK, vencedora do certame anterior ANULADO, foi inabilitada;

A empresa DIGLEISON FEITOSA BARBOSA LTDA foi habilitada e declarada vencedora, com valor de R$ 1.090.000,00, praticamente o valor cheio.

Resumindo essa história: A mesma empresa que havia ofertado R$ 263.900,00 para os mesmos itens, em certame anterior, passou a receber contrato quase quatro vezes maior.

 

 

 


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