Licitação de serviços de sonorização vira alvo de denúncias no tribunal de contas por possível sobrepreço, fracionamento e prejuízo ao erário público
O Pregão Eletrônico nº 085/2025, promovido pelo município de
Santa Terezinha de Itaipu, acabou virando motivo de denúncias junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, com alegações de possível
fracionamento indevido de despesas, conluio, burla ao dever de planejamento, favorecimento
reiterado de fornecedor, sobrepreço, desvio de finalidade e grave prejuízo ao erário
público.
Segundo a denunciante, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO (AMBIENTE INTERNO, EXTERNO E VOLANTE)
ILUMINAÇÃO, PROJEÇÃO E ESTRUTURAS DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS,
ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA TÉCNICA QUALIFICADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU-PR, no valor de R$ 1.094.865,00, ocorre em possível violação aos
princípios da legalidade, isonomia, moralidade, economicidade, planejamento
e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021 e no art. 37 da
Constituição Federal.
Entre as possíveis irregularidades constantes nas denúncias,
destaca-se as diversas contratações com dispensa de licitação da empresa
DIGLEISON FEITOSA BARBOSA LTDA, no ano de 2025, com valores próximos ao
limite legal, lembrando o fato de que Digleison é politicamente alinhado à
gestão do Prefeito, tendo participado ativamente da campanha eleitoral,
situação amplamente conhecida na cidade.
DO PREGÃO Nº 176/2025: ECONOMICIDADE COMPROVADA E POSTERIOR
ANULAÇÃO
As denúncias seguem relatando que em setembro de 2025, o
Município lançou o Pregão Eletrônico nº 176/2025, com valor estimado de R$
1.094.865,00 – modo de disputa ABERTO, para contratação de serviços que englobavam
exatamente os mesmos objetos das dispensas realizadas.
Na disputa, a empresa ALK Eventos sagrou-se vencedora,
reduzindo o valor de R$ 1.094.865,00 para aproximadamente R$ 263.000,00.
Importante destacar que a própria empresa DIGLEISON, favorecida
nas dispensas, ofertou lance de R$ 263.900,00, comprovando que os
preços praticados anteriormente eram absolutamente possíveis e exequíveis.
Todavia, pouco tempo depois, o Município anulou o
certame, sob a alegação genérica de vícios e quebra de sigilo, e imediatamente
abriu novo pregão, com:
•Mesmo objeto;
• Mesmo valor global;
• Inversão de fases – DEMONSTRADO A INTENÇÃO DE
FAVORECIMENTO VISTO QUE O EDITAL ANTERIOR QUE FOI ANULADO ERA FASE DE
DISPUTA ABERTO.
O NOVO PREGÃO, A INVERSÃO DE FASES E O POSSÍVEL FAVORECIMENTO
No novo procedimento (Proc. 262/25 – Mod. 85/25), apenas
duas empresas foram habilitadas:
A empresa ALK, vencedora do certame anterior ANULADO,
foi inabilitada;
A empresa DIGLEISON FEITOSA BARBOSA LTDA foi habilitada
e declarada vencedora, com valor de R$ 1.090.000,00, praticamente o
valor cheio.
Resumindo essa história: A mesma empresa que havia ofertado
R$ 263.900,00 para os mesmos itens, em certame anterior, passou a receber
contrato quase quatro vezes maior.
