Tribunal de Contas – TCE aceita denúncia por supostas irregularidades na compra da “Quadra dos Padres” e envia cópia ao Ministério Público

 

O conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná – TCE, recebeu no último dia 10 de novembro, uma denúncia de cidadão itaipuense, por supostas irregularidades no processo de compra da chamada “Quadra dos Padres”, que custou quase R$ 8 milhões ao município e foi motivo de várias matérias em nosso Blog.

No despacho, o conselheiro considera que o conjunto de alegações e documentos acostados recomenda a realização de exame técnico minucioso pelas unidades especializadas, a fim de esclarecer a regularidade do processo de aquisição, os critérios de valoração utilizados e a compatibilidade dos valores com o mercado local.

A denúncia também alega que a operação teria sido amparada em laudo técnico com inconsistências materiais e formais, apresentando valores superiores aos de mercado e divergência de titularidade registral, além de possíveis falhas na transparência e publicidade do processo legislativo. Sustenta, ainda, a existência de indícios de prévio ajuste na negociação.

Importante destacar que na alegação de valores superiores aos de mercado, o denunciante destaca a avaliação efetuada pela prefeitura em 2022, que fixou o valor de R$ 3,5 milhões pelos 10 terrenos da quadra e em 2023 havia outra avaliação mercadológica definindo a média de R$ 450 mil, por terreno.

Outro questionamento em relação à aquisição desse terreno, foi a real necessidade da compra, vista que o município já possui terrenos no centro da cidade, capazes de serem implantadas as obras previstas, citando por exemplo, o terreno ao lado, onde está localizada a atual rodoviária e que ficará disponível a partir da inauguração do novo terminal rodoviário.

Finalizando o despacho, o conselheiro Fabio de Souza Camargo, solicita a autuação e citação dos seguintes responsáveis, para que se manifestem acerca do apontado na denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis:

• Município denunciado, na pessoa de seu representante legal;

• Prefeito Municipal, e;

• Empresa responsável pela elaboração do laudo de avaliação1, na pessoa de seu representante legal;

Ao final, solicita o encaminhamento ao Ministério Público de Contas, para manifestação.

 


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