Tribunal de Contas – TCE aceita denúncia por supostas irregularidades na compra da “Quadra dos Padres” e envia cópia ao Ministério Público
O conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas
do Paraná – TCE, recebeu no último dia 10 de novembro, uma denúncia de cidadão
itaipuense, por supostas irregularidades no processo de compra da chamada “Quadra
dos Padres”, que custou quase R$ 8 milhões ao município e foi motivo de
várias matérias em nosso Blog.
No despacho, o conselheiro considera que o conjunto de
alegações e documentos acostados recomenda a realização de exame técnico
minucioso pelas unidades especializadas, a fim de esclarecer a regularidade do
processo de aquisição, os critérios de valoração utilizados e a compatibilidade
dos valores com o mercado local.
A denúncia também alega que a operação teria sido amparada em
laudo técnico com inconsistências materiais e formais, apresentando valores
superiores aos de mercado e divergência de titularidade registral, além de
possíveis falhas na transparência e publicidade do processo legislativo.
Sustenta, ainda, a existência de indícios de prévio ajuste na negociação.
Importante destacar que na alegação de valores superiores aos
de mercado, o denunciante destaca a avaliação efetuada pela prefeitura em 2022,
que fixou o valor de R$ 3,5 milhões pelos 10 terrenos da quadra e em 2023 havia
outra avaliação mercadológica definindo a média de R$ 450 mil, por terreno.
Outro questionamento em relação à aquisição desse terreno, foi
a real necessidade da compra, vista que o município já possui terrenos no
centro da cidade, capazes de serem implantadas as obras previstas, citando por
exemplo, o terreno ao lado, onde está localizada a atual rodoviária e que
ficará disponível a partir da inauguração do novo terminal rodoviário.
Finalizando o despacho, o conselheiro Fabio de Souza Camargo,
solicita a autuação e citação dos seguintes responsáveis, para que se
manifestem acerca do apontado na denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis:
• Município denunciado, na pessoa de seu representante legal;
• Prefeito Municipal, e;
• Empresa responsável pela elaboração do laudo de avaliação1,
na pessoa de seu representante legal;
Ao final, solicita o encaminhamento ao Ministério Público
de Contas, para manifestação.
