Tribunal de Contas aceita denúncias e abre investigações sobre licitação de decoração natalina da prefeitura de STI
E mais uma vez o município de Santa Terezinha de Itaipu na
pauta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, com a decisão novamente
do conselheiro Fabio de Souza Camargo, que analisou uma denúncia de uma empresa
que alega ter ocorrido supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 067/2025,
cujo objeto é a locação, montagem, manutenção e desmontagem da decoração e
iluminação natalina, com valor estimado em R$ 1.852.114,49 (um milhão
oitocentos e cinquenta e dois mil cento e quatorze reais e quarenta e nove
centavos).
Segundo a denunciante, o Edital apresenta irregularidades e
vícios de legalidade que violam os princípios da legalidade, isonomia,
moralidade, planejamento, economicidade e competitividade, previstos na Lei n.º 14.133/2021 e
no art. 37 da Constituição Federal.
Alega também a inexequibilidade temporal e o possível
direcionamento do certame e contesta a ausência de parcelamento do objeto, pois
o edital preveria um único lote. Inclusive na edição desta quarta-feira (26),
publicamos uma matéria na qual constam vários outros contratos, com um valor
parcial de gastos até a presente data de R$ 2.544.741,20, ou seja,
aproximadamente R$ 800 mil, acima do valor estimado na licitação e também dos
gastos de 2024, que ficaram em torno de R$ 1,8 milhões em sua totalidade.
Processos vão se acumulando
A abertura de investigações sobre esta licitação, engrossa a
fila de processos em análise no Tribunal de Contas do Estado, onde já constam o
caso do “Rodeio Show”, a compra do “Carro de Luxo”, os “Supercontratos da
secretaria de cultura e a compra da chamada “Quadra dos Padres”.
Importante destacar, que recentemente a justiça suspendeu
a audiência pública da “Revisão do Plano Diretor”, obrigando o município a
reiniciar todo o processo.
Enquanto isso, cresce a expectativa sobre como o governo
municipal irá se posicionar diante de mais essa investigação, envolvendo valores
milionários e questionamentos sobre prioridades administrativas.
A crítica de parte da população e de lideranças locais é de
que recursos públicos expressivos estão sendo direcionados para
enfeites natalinos, compra desnecessária de terrenos, festas e aquisição
de carro de luxo, enquanto a saúde do município enfrenta
graves dificuldades, faltam vagas nas creches, o lixo toma conta da cidade e serviços
essenciais carecem de investimentos urgentes.
Apesar de entender pela não suspensão imediata do certame,
alegando que poderia gerar dano reverso significativo ao interesse público,
pois comprometeria a realização das festividades natalinas, evento tradicional
do Município e de relevante impacto social e cultural, o conselheiro reconheceu
possíveis irregularidades, que deverão ser esclarecidas no andamento do
processo.
Finalizando seu despacho datado em 24 de novembro, o
conselheiro Fabio de Souza Camargo, decide pela AUTUAÇÃO dos seguintes:
a) MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, por meio de
seu representante legal; b) ANTONIO LUIZ BENDO, Prefeito do Município de
Santa Terezinha de Itaipu; c) JOANNA CAROLINA AIRES SILVA, Diretora do
Departamento de Planejamento e Projetos Culturais; e d) MARCÍLIO JOSÉ SOARES,
Secretário Municipal de Cultura.
Os interessados tem o prazo de 15 dias para manifestação.
