Prefeitura implanta burocracias e dificuldades para reclamações da população
Em meio a verdadeiras avalanches de reclamações sobre a
qualidade dos serviços públicos e atendimentos de responsabilidade do município,
o prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM), resolveu regulamentar A LEI FEDERAL Nº
13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 (CÓDIGO DE DEFESA DO USUÁRIO DO SERVIÇO
PÚBLICO), QUE INSTITUI A OUVIDORIA GERAL COMO CANAL OFICIAL PARA RECEBIMENTO DE
MANIFESTAÇÕES E DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO.
A Lei Federal 13460/2017, conhecida como a Lei de Defesa do
Usuário do Serviço Público, enfrenta críticas por sua ineficácia e lacunas. A
legislação é considerada ineficaz porque não aborda questões complexas da
relação entre o Estado e o Usuário, limitando-se a estabelecer direitos e
deveres, que já estão previstos em outras legislações.
É necessário que a lei tenha procedimentos e sanções para
descumprimentos legais, tanto pela administração pública quanto pelos
prestadores de serviços públicos.
Além disso, a fiscalização do controle de manifestações dos
usuários deve ser realizada pelas Agências Reguladoras de cada setor e não pelo
próprio órgão que presta o serviço.
O Decreto que nos parece redundante, pois já existe a Lei
Federal, define a Ouvidoria do Município como canal oficial de reclamações do
cidadão, ou seja, tudo o que você já sabia e que na verdade tem sérios
problemas de funcionamento e eficácia, haja vista o grande volume de
reclamações sobre a própria ouvidoria.
Resumindo: “Chovendo no molhado”, mas com caráter e segundas
intenções de evitar que o cidadão utilize os meios de comunicação para que o
município tome conhecimento de seus problemas. Diria que seria uma forma
disfarçada de criar barreiras e dificuldades nas manifestações populares.
Quer dizer que se o cidadão reclamar da prefeitura nas redes
sociais, a reclamação não terá validade e não será considerada???
Sinceramente, acredito que ao invés da equipe do atual governo
municipal ficar criando obstáculos quanto as reclamações, seria melhor dar mais
atenção para as manifestações populares, afinal, a única coisa que o cidadão
quer, é que seus direitos sejam respeitados e que o município zele pela
qualidade nos serviços públicos e no atendimento à população.
