Vereadores indicam mudanças na lei para evitar perda do direito do auxílio-alimentação dos servidores municipais
E o popular “vale alimentação” ou auxílio alimentação, que causou
polêmicas no mês de julho em função de duas propostas de reajustes, agora volta
a pauta depois de um abaixo assinado de servidores municipais, que reivindicam
mudanças nos critérios de possibilidade de perda total do benefício mensal em
função de faltas.
Manifestando total apoio aos servidores e à proposta de
modificações na legislação, os vereadores Alexandre Pereira, Giselis Viana,
Isolde Schaefer e Paulo Ruppenthal, estão encaminhando uma indicação ao
prefeito Antonio Luiz Bendo (BIM), para que analise a possibilidade de
encaminhar as alterações.
Acontece que a Lei Complementar nº 269/2023, com redação
atualizada, prevê em seu artigo 7º que o servidor perderá o auxílio-alimentação
quando:
- tiver
01 (uma) ou mais faltas injustificadas no mês;
- permanecer
afastado por mais de 03 (três) dias em decorrência de licença para
tratamento de saúde;
- ausentar-se
por mais de 01 (um) dia para acompanhamento de familiar em consultas
médicas ou exames.
Na proposta de mudanças, os servidores municipais solicitam que
seja apresentada alteração legislativa ao art. 7º da LC nº 269/2023, para que:
1. Faltas injustificadas – permitir até
02 (duas) faltas injustificadas mensais sem perda do benefício, sendo a perda
aplicada somente a partir da 3ª falta;
2. Acompanhamento de familiar em
tratamento de saúde – ampliar de 01 (um) para 02 (dois) dias mensais, sem perda
do benefício;
3. Afastamento por motivo de saúde – que
a perda do auxílio seja proporcional apenas aos dias que excederem o limite de
03 (três), e não a perda integral de todo o mês.
Na justificativa da proposição, os servidores tem a seguinte
fundamentação:
- A
medida alinha a lei do auxílio-alimentação ao art. 105 do Estatuto do
Servidor, garantindo coerência normativa.
- A
alteração corrige uma distorção que hoje retira todo o benefício, mesmo que o afastamento seja
parcialmente justificável, como no exemplo: se o limite é de 03 dias e o
servidor apresenta atestado de 05, o desconto deve ser proporcional
a 2 dias, e não resultar na perda total do vale do mês.
- O
ajuste preserva a finalidade social e alimentar do benefício, assegurando
condições dignas ao servidor e sua família.
- O
princípio da proporcionalidade deve prevalecer: a sanção deve ser equivalente
à infração, evitando penalidades absolutas.
A indicação deve entrar na primeira sessão ordinária do mês
de outubro e a categoria espera conseguir o apoio dos demais vereadores e do
poder executivo na adequação da lei.
Estamos também no Iguassu News
Agora nossos queridos leitores(as), também podem nos
acompanhar no melhor site de notícias de Foz do Iguaçu, o Iguassu News,
diariamente com nossa coluna dos bastidores políticos de Santa Terezinha de
Itaipu e outras notícias de interesse da população. Blog do Danilo Griz e
Iguassu News – parceria que já deu certo. Iguassu News – Seu Portal de Noticias

