Bloquear cidadão nas redes da prefeitura e câmara pode ser crime
Redes sociais oficiais não pertencem aos políticos, mas à
população
A prática de bloquear usuários ou restringir comentários em
perfis oficiais de prefeituras e câmaras de vereadores tem
levantado sérias preocupações jurídicas e institucionais. A estrategista
política Ísis Vargas, fundadora do Podiceberg, alerta que esse
comportamento pode configurar violação da transparência pública e
resultar em responsabilização por improbidade administrativa.
“Essas redes não são pessoais, são públicas. Pertencem à
instituição e, portanto, ao povo. Quando um cidadão é impedido de visualizar,
comentar ou interagir com esses canais, há um rompimento direto com o princípio
da publicidade e do acesso à informação”, afirmou Ísis.
Canais públicos financiados com recursos do contribuinte
Perfis institucionais são mantidos com recursos públicos.
Toda a equipe de comunicação, produção de conteúdo, vídeos, cards, artes
gráficas e impulsionamentos pagos é remunerada com verbas do orçamento
municipal. Logo, a população não só tem o direito de acessar, mas também de
participar e fiscalizar o que é divulgado.
Impedir acesso ou interação pode gerar responsabilização
judicial
Segundo especialistas, bloquear cidadãos sem justa causa,
especialmente por críticas ou questionamentos, viola princípios constitucionais
como impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no artigo
37 da Constituição Federal. Tais atos podem ser classificados como desvio
de finalidade e configurar ato de improbidade administrativa —
com risco de ações judiciais e sanções políticas.
Liberdade de expressão e direito à fiscalização
Ísis Vargas reforça que críticas nas redes sociais não
justificam censura. “A gestão pública é transitória, mas os direitos da
população são permanentes. Usar redes sociais oficiais como espaço exclusivo
para elogios ou autopromoção é ilegal e antidemocrático.”
Em diversas decisões judiciais, tribunais brasileiros já
consolidaram o entendimento de que páginas institucionais não podem restringir
cidadãos por divergência política ou posicionamento crítico. O Marco Civil da
Internet e a Lei de Acesso à Informação fortalecem essa proteção.
Fonte: Portal TV WEB - Barreiras
