Bloquear cidadão nas redes da prefeitura e câmara pode ser crime

 


Redes sociais oficiais não pertencem aos políticos, mas à população

A prática de bloquear usuários ou restringir comentários em perfis oficiais de prefeituras e câmaras de vereadores tem levantado sérias preocupações jurídicas e institucionais. A estrategista política Ísis Vargas, fundadora do Podiceberg, alerta que esse comportamento pode configurar violação da transparência pública e resultar em responsabilização por improbidade administrativa.

Essas redes não são pessoais, são públicas. Pertencem à instituição e, portanto, ao povo. Quando um cidadão é impedido de visualizar, comentar ou interagir com esses canais, há um rompimento direto com o princípio da publicidade e do acesso à informação”, afirmou Ísis.

Canais públicos financiados com recursos do contribuinte

Perfis institucionais são mantidos com recursos públicos. Toda a equipe de comunicação, produção de conteúdo, vídeos, cards, artes gráficas e impulsionamentos pagos é remunerada com verbas do orçamento municipal. Logo, a população não só tem o direito de acessar, mas também de participar e fiscalizar o que é divulgado.

Impedir acesso ou interação pode gerar responsabilização judicial

Segundo especialistas, bloquear cidadãos sem justa causa, especialmente por críticas ou questionamentos, viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Tais atos podem ser classificados como desvio de finalidade e configurar ato de improbidade administrativa — com risco de ações judiciais e sanções políticas.

Liberdade de expressão e direito à fiscalização

Ísis Vargas reforça que críticas nas redes sociais não justificam censura. “A gestão pública é transitória, mas os direitos da população são permanentes. Usar redes sociais oficiais como espaço exclusivo para elogios ou autopromoção é ilegal e antidemocrático.”

Em diversas decisões judiciais, tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que páginas institucionais não podem restringir cidadãos por divergência política ou posicionamento crítico. O Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação fortalecem essa proteção.

 

Fonte: Portal TV WEB - Barreiras


Postagens mais visitadas deste blog

“ Farra “ de Nepotismo na Prefeitura de STI

Assédio moral e homofobia são as denúncias oficiais contra mais um secretário municipal

Enquanto em Santa Terezinha se arranca o que está bom...