STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes

 

Em uma decisão que gerou intensos debates no meio jurídico, econômico e político, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A Corte entendeu que, desde que a medida seja aplicada de maneira proporcional e individualizada, ela é constitucional e pode ser utilizada como instrumento coercitivo para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.

A medida reacende a discussão sobre até onde o Estado pode ir para proteger os direitos dos credores sem violar os direitos fundamentais dos devedores.

A decisão do STF: análise do julgamento

O julgamento, realizado em 2025, consolidou o entendimento de que as medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 podem incluir, em casos específicos, a retenção de documentos como forma de pressionar o pagamento da dívida.

Voto do relator Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a medida deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não pode comprometer direitos fundamentais, como:

  • direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte;
  • exercício da atividade profissional, no caso da CNH de motoristas profissionais.

Segundo o relator, o objetivo da medida é coibir o comportamento do devedor que deliberadamente se esquiva de pagar a dívida, mesmo tendo condições financeiras para isso.

Votação e repercussão

A decisão foi tomada com ampla maioria: 10 ministros votaram a favor da constitucionalidade da medida e apenas um foi contra. A medida, portanto, foi legitimada com forte respaldo da Corte, o que tende a orientar decisões futuras do Judiciário.

Fonte: Vitoria M – Seu Crédito Digital

 


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