STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes
Em uma decisão que gerou intensos debates no meio
jurídico, econômico e político, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10
votos a 1, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A Corte
entendeu que, desde que a medida seja aplicada de maneira proporcional e
individualizada, ela é constitucional e pode ser utilizada como
instrumento coercitivo para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.
A medida reacende a discussão sobre até onde o
Estado pode ir para proteger os direitos dos credores sem violar
os direitos fundamentais dos devedores.
A decisão do STF: análise do julgamento
O julgamento, realizado em 2025, consolidou o
entendimento de que as medidas coercitivas previstas no Código de
Processo Civil (CPC) de 2015 podem incluir, em casos específicos, a
retenção de documentos como forma de pressionar o pagamento da dívida.
Voto do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso,
destacou que a medida deve respeitar os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, e não pode comprometer direitos fundamentais, como:
- O direito de ir e vir, no caso da apreensão de
passaporte;
- O exercício da atividade profissional, no caso da CNH
de motoristas profissionais.
Segundo o relator, o objetivo da medida é coibir
o comportamento do devedor que deliberadamente se esquiva de pagar a
dívida, mesmo tendo condições financeiras para isso.
Votação e repercussão
A decisão foi tomada com ampla maioria: 10
ministros votaram a favor da constitucionalidade da medida e
apenas um foi contra. A medida, portanto, foi legitimada com forte
respaldo da Corte, o que tende a orientar decisões futuras do Judiciário.
Fonte: Vitoria M – Seu Crédito Digital