Sobre o piso salarial dos “Agentes” ACS e ACE

 


Na sessão extraordinária da Câmara Municipal de ontem, foi apresentado em 1ª discussão, o projeto de lei 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, que FIXA  O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE  ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Só explicando para nossos leitores que o novo piso da categoria foi definido por lei federal em dois salários mínimos e deve ser fixado pelos municípios a cada ano.

Inclusive foi fixado também no governo de Karla Galende, através da lei 1957/2022, contemplando 43 servidores.


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