Sobre o piso salarial dos “Agentes” ACS e ACE
Na sessão extraordinária da Câmara Municipal de
ontem, foi apresentado em 1ª discussão, o projeto de lei 03/2025, de autoria do
Executivo Municipal, que FIXA O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Só explicando para nossos leitores que o novo
piso da categoria foi definido por lei federal em dois salários mínimos e deve
ser fixado pelos municípios a cada ano.
Inclusive foi fixado também no governo de Karla
Galende, através da lei 1957/2022, contemplando 43 servidores.